Valores antigos, Cuidados recentes.
Leis e Decretos que promovem a cultura de natureza imaterial são relativamente recentes. Aqui no Brasil no ano 2000 publicou-se o Decreto 3.551 e em 2003 a UNESCO publicou a "Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial". Estes documentos recentes e as práticas por eles instituídas reconhecem e valorizam neste bem cultural, seus sutis conteúdos simbólicos, espontâneos, formadores de coesão e de sentido humanista.Por ser uma área relativamente nova nas políticas públicas culturais, o acervo “imaterial” até então formalmente registrado é apenas embrionário se comparado à imensa potencialidade deste patrimônio brasileiro.
Positivamente, o registro do patrimônio de natureza imaterial, significa o reconhecimento do seu valor cultural e este gesto promove o sentido de pertencimento nas comunidades, grupos e indivíduos detentores inatos deste patrimônio.
Os significados dos elementos imateriais, recriados e transmitidos entre as gerações, renovam continuadamente o sentido de identidade e valorizam a diversidade cultural dos povos.
Atuando de maneira informal neste cenário, “Imaterial.Org” estrategicamente, dá ênfase à participação popular, livre e ágil, cria um “ponto de encontro” virtual, entre pessoas que ofertam e compartilham conteúdos imateriais, segundo seus valores e juízos pessoais. Tudo isto resulta neste Banco de Dados, de conteúdos variados e que aqui, categorizados e em conjunto, somam-se e adquirem maior expressividade na forma de memória viva e mutante.
Positivamente, o registro do patrimônio de natureza imaterial, significa o reconhecimento do seu valor cultural e este gesto promove o sentido de pertencimento nas comunidades, grupos e indivíduos detentores inatos deste patrimônio.
Os significados dos elementos imateriais, recriados e transmitidos entre as gerações, renovam continuadamente o sentido de identidade e valorizam a diversidade cultural dos povos.
Atuando de maneira informal neste cenário, “Imaterial.Org” estrategicamente, dá ênfase à participação popular, livre e ágil, cria um “ponto de encontro” virtual, entre pessoas que ofertam e compartilham conteúdos imateriais, segundo seus valores e juízos pessoais. Tudo isto resulta neste Banco de Dados, de conteúdos variados e que aqui, categorizados e em conjunto, somam-se e adquirem maior expressividade na forma de memória viva e mutante.
O que é Patrimônio Imaterial?
A Constituição Federal de 1988, nos artigos 215 e 216, estabeleceu que o patrimônio cultural brasileiro é composto de bens de natureza material e imaterial, incluídos aí os modos de criar, fazer e viver dos grupos formadores da sociedade brasileira. Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas e nos lugares, tais como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas.
Essa definição está em consonância com a Convenção da Unesco para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, ratificada pelo Brasil em 1° de março de 2006, que define como patrimônio imaterial "as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural".
Enraizado no cotidiano das comunidades e vinculado ao seu território e às suas condições materiais de existência, o patrimônio imaterial é transmitido de geração em geração e constantemente recriado e apropriado por indivíduos e grupos sociais como importantes elementos de sua identidade. iphan
Essa definição está em consonância com a Convenção da Unesco para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, ratificada pelo Brasil em 1° de março de 2006, que define como patrimônio imaterial "as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural".
Enraizado no cotidiano das comunidades e vinculado ao seu território e às suas condições materiais de existência, o patrimônio imaterial é transmitido de geração em geração e constantemente recriado e apropriado por indivíduos e grupos sociais como importantes elementos de sua identidade. iphan
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Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial.
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Decreto 3.551/2000
Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem o patrimônio cultural brasileiro e cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial. Resolução nº 001/2006 Regulamenta os procedimentos de abertura e instrução técnica dos processos administrativos de Registro. |
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